Eleições 2026 começam de verdade: candidatos já podem pedir votos nas ruas e na internet
Campanha eleitoral está oficialmente autorizada a partir deste domingo, 16 de agosto. Comícios, carreatas, caminhadas, lives e impulsionamento de publicações passam a seguir regras específicas da Justiça Eleitoral.
Por Alex Oliveira — Informativa PE
Publicado em 16 de agosto de 2026

Campanha eleitoral 2026 começa
A campanha das Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo, 16 de agosto. A partir de agora, candidatas e candidatos podem pedir votos, apresentar propostas, realizar comícios, organizar caminhadas e carreatas e divulgar propaganda eleitoral na internet.
O início da propaganda marca uma mudança importante no processo eleitoral. Até sábado, possíveis candidatos estavam submetidos às regras da pré-campanha, período em que podiam falar sobre projetos, participar de entrevistas e apresentar suas qualidades pessoais, mas não podiam fazer um pedido explícito de voto.
Agora, o pedido de voto está permitido. Isso não significa, porém, que tudo está liberado.
A campanha nas ruas e no ambiente digital deverá obedecer aos limites definidos pela legislação eleitoral e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. As regras alcançam candidatos, partidos, federações, coligações, apoiadores, influenciadores, empresas e plataformas digitais.
O que está permitido a partir deste domingo?
Desde que respeitem as normas eleitorais, candidatos podem realizar:
- pedidos explícitos de voto;
- comícios;
- caminhadas;
- passeatas;
- carreatas;
- distribuição de material gráfico;
- propaganda em redes sociais;
- divulgação de vídeos de campanha;
- transmissões ao vivo;
- utilização de alto-falantes e carros de som;
- impulsionamento pago de conteúdo na internet;
- anúncios pagos na imprensa escrita, dentro dos limites legais.
A distribuição de material, as caminhadas, as carreatas e as passeatas poderão ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Nos estados e na disputa presidencial em que houver necessidade de uma nova votação, o segundo turno acontecerá em 25 de outubro.
Comícios têm horário determinado
Os comícios poderão acontecer entre as 8h e a meia-noite. A regra vale até 1º de outubro, três dias antes da votação do primeiro turno.
No comício de encerramento, a programação poderá ser prorrogada por mais duas horas.
Embora os eventos estejam autorizados, continuam proibidos os chamados “showmícios”, nos quais artistas são contratados para se apresentar com a finalidade de promover candidaturas. A vedação procura impedir que o entretenimento seja usado como atração para conquistar votos.
A participação voluntária de artistas e influenciadores em manifestações políticas possui regras próprias, mas não transforma automaticamente um evento em atividade livre de fiscalização.
Alto-falantes e carros de som
Candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores entre as 8h e as 22h.
Os equipamentos devem permanecer a uma distância mínima de 200 metros de determinados locais, entre eles:
- hospitais e casas de saúde;
- escolas;
- bibliotecas públicas;
- igrejas;
- teatros;
- tribunais;
- quartéis;
- sedes dos poderes Executivo e Legislativo.
No caso de escolas, igrejas, bibliotecas e teatros, a restrição está relacionada ao período em que esses locais estiverem funcionando.
Carros de som e minitrios também não podem ser empregados livremente como propaganda isolada. A utilização deve observar as situações autorizadas pela legislação, como acompanhamento de carreatas, caminhadas e passeatas.
Campanha também ganha força na internet
A disputa eleitoral de 2026 deverá ter uma presença digital ainda maior. Redes sociais, vídeos curtos, aplicativos de mensagens, transmissões ao vivo e publicidade segmentada serão ferramentas centrais das campanhas.
Os candidatos podem divulgar propaganda em seus próprios sites, blogs e perfis oficiais. Partidos, federações e coligações também podem utilizar seus canais digitais.
Eleitores podem manifestar apoio ou preferência política em suas páginas pessoais. Essa manifestação espontânea é diferente de uma campanha contratada ou coordenada.
Quando existe pagamento, organização profissional ou benefício econômico, a publicação pode deixar de ser uma simples opinião pessoal e passar a ser analisada como propaganda eleitoral.
Impulsionamento pago não está liberado para qualquer pessoa
O impulsionamento de propaganda eleitoral na internet está autorizado de 16 de agosto até 1º de outubro, observadas as exigências da Justiça Eleitoral.
Esse serviço deve ser contratado diretamente por candidatos, partidos, federações, coligações ou representantes autorizados. A contratação e o pagamento precisam ser identificáveis e registrados na prestação de contas.
A propaganda impulsionada deve informar claramente que se trata de conteúdo eleitoral pago. Também deve identificar o responsável pela contratação.
O eleitor comum pode publicar voluntariamente seu apoio, mas não deve pagar para ampliar o alcance de propaganda em favor ou contra uma candidatura. Empresas também não podem financiar publicidade eleitoral.
Outro ponto importante: impulsionamento não pode ser usado para espalhar propaganda negativa contra adversários. A ferramenta deve promover a candidatura ou a proposta do contratante, respeitando as demais regras.
Lives passam a ser atos públicos de campanha
Uma das regras que merece atenção envolve as transmissões ao vivo.
A partir de 16 de agosto, uma live realizada por candidato para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício de um mandato pode ser considerada um ato público de campanha, mesmo que não exista menção direta à eleição.
Isso significa que o candidato não pode tentar apresentar uma transmissão eleitoral como se fosse apenas uma conversa casual ou uma atividade institucional.
As lives de campanha devem ser realizadas nos canais e perfis permitidos pela legislação. A utilização de estrutura pública, canais institucionais ou recursos de órgãos governamentais pode representar vantagem indevida e provocar questionamentos na Justiça Eleitoral.
A regra procura separar comunicação pública, atividade parlamentar e campanha eleitoral. Na prática, entretanto, essa fronteira nem sempre é simples. É justamente nesse ponto que a fiscalização deverá observar o conteúdo, o contexto e a estrutura empregada em cada transmissão.
Enquetes eleitorais estão proibidas
Desde este domingo, está proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Uma enquete é uma consulta informal, sem metodologia científica, controle de amostra ou cálculo técnico de margem de erro. Perguntas como “em quem você votaria?”, colocadas em um site, aplicativo ou rede social, podem ser enquadradas nessa proibição.
A restrição também alcança votações que, embora recebam outro nome, funcionem na prática como medição de preferência entre candidatos.
Não adianta chamar a consulta de “termômetro”, “opinião dos seguidores”, “batalha”, “ranking popular” ou “votação interativa” se o objetivo for verificar quem está na frente na disputa eleitoral.
O que determina o risco não é somente o nome colocado na ferramenta. A Justiça Eleitoral pode analisar a pergunta, as opções oferecidas, o modo de divulgação e a maneira como o resultado é apresentado.
Pesquisa eleitoral continua permitida
A proibição das enquetes não significa que todas as consultas sobre a eleição foram proibidas.
Pesquisas eleitorais realizadas por institutos continuam permitidas, desde que cumpram as exigências legais e sejam registradas previamente no sistema da Justiça Eleitoral.
O registro deve apresentar informações como:
- responsável pela pesquisa;
- empresa ou pessoa que contratou o levantamento;
- origem dos recursos;
- valor contratado;
- metodologia;
- período de realização;
- tamanho e distribuição da amostra;
- margem de erro;
- nível de confiança;
- questionário utilizado;
- estatístico responsável.
A pesquisa precisa ser registrada com antecedência mínima de cinco dias em relação à divulgação. O número de registro deve acompanhar a publicação dos resultados.
Portanto, pesquisa e enquete não são a mesma coisa. A pesquisa utiliza metodologia, amostragem e responsabilidade técnica. A enquete é uma votação informal e não possui valor científico.
Inteligência artificial entra no radar da fiscalização
As Eleições 2026 também possuem regras específicas para conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial.
Materiais sintéticos precisam obedecer às exigências de identificação estabelecidas pelo TSE. Conteúdos manipulados que tentem enganar o eleitor, atribuir declarações falsas a uma pessoa ou alterar de maneira fraudulenta a realidade podem ser removidos e gerar responsabilização.
Deepfakes destinados a prejudicar ou favorecer candidaturas estão entre as maiores preocupações do processo eleitoral.
Para veículos jornalísticos, a regra de transparência é essencial: uma ilustração criada por inteligência artificial deve ser identificada como ilustração. Ela não pode ser apresentada como fotografia real de um comício, candidato ou acontecimento político.
Horário eleitoral começa em 28 de agosto
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro no primeiro turno.
Até lá, a campanha estará concentrada principalmente nas ruas, nas redes sociais, nos sites dos candidatos e nos eventos políticos.
A propaganda no rádio e na televisão não pode ser contratada como um anúncio comercial comum. Ela será exibida dentro do tempo gratuito distribuído de acordo com as normas da Justiça Eleitoral.
Emissoras também estão sujeitas a regras que impedem tratamento privilegiado a candidaturas e veiculação de propaganda política fora dos espaços permitidos.
Eleitor pode denunciar irregularidades
O cidadão que encontrar propaganda aparentemente irregular poderá procurar a Justiça Eleitoral. O aplicativo Pardal é um dos canais utilizados para o encaminhamento de denúncias relacionadas à propaganda.
É importante reunir informações que ajudem na verificação:
- endereço ou localização;
- data e horário;
- fotografia ou vídeo;
- link da publicação;
- identificação do perfil;
- descrição objetiva do que aconteceu.
A denúncia não deve ser usada como arma para atacar adversários sem provas. Informações falsas ou acusações deliberadamente enganosas também podem gerar consequências.
A campanha começou, mas o eleitor precisa manter atenção
A partir de agora, os pedidos de voto estarão por toda parte: nas ruas, nos celulares, nas redes sociais e nos eventos públicos.
O eleitor precisará distinguir proposta de promessa vazia, informação de propaganda e conteúdo verdadeiro de material manipulado.
Também será necessário perguntar: quem pagou por esta publicação? O conteúdo foi impulsionado? A imagem é verdadeira? O vídeo foi editado? A pesquisa está registrada? Existe uma fonte confiável?
A campanha está liberada. A desinformação, o abuso do poder econômico, a propaganda anônima e a manipulação do eleitor continuam proibidos.
Nota editorial: as informações desta matéria foram conferidas no calendário e nas normas divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Situações específicas podem depender de análise da Justiça Eleitoral e do contexto em que a propaganda foi realizada.
Fontes: TSE — calendário eleitoral de 2026, Resolução TSE nº 23.760/2026, TSE — regulamentação da inteligência artificial nas Eleições 2026 e Senado — principais datas do calendário eleitoral.
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