Funcionária chamada de “marmita do chefe” por colegas receberá indenização e empresa terá que promover campanhas de conscientização
A 11ª câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região decidiu que uma empresa deverá pagar R$ 43.519,40 em indenização por danos extrapatrimoniais a uma funcionária vítima de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. Além da indenização, a empresa também foi condenada a implementar medidas preventivas contra a violência de gênero.
O julgamento do recurso apresentado pela funcionária revelou evidências de assédio sexual e moral por parte de seu superior hierárquico, que incluíam manipulação emocional, abuso de poder e comentários desrespeitosos. Os colegas de trabalho, por sua vez, faziam piadas humilhantes e referiam-se a ela de maneira depreciativa, utilizando expressões como “marmita do chefe” e insinuando que sua posição na empresa estava ligada a favores sexuais.
A decisão do colegiado sublinhou a falha da empresa em adotar medidas efetivas para prevenir o assédio moral e sexual, justificando assim a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. A conduta abusiva do superior, que objetificava e intimidava subordinadas, foi reconhecida como violência de gênero, contribuindo para um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde mental das funcionárias. As ações dos colegas, que promoveram a exclusão social da vítima, gerando humilhação e isolamento, também foram apontadas como prejudiciais à saúde mental da trabalhadora.
Além da indenização, a empresa deverá realizar campanhas de conscientização sobre violência de gênero, assédio sexual e moral, documentando esses eventos e incluindo mensagens educativas nos recibos de pagamento dos funcionários. Essa medida foi imposta devido ao impacto coletivo do assédio, que ultrapassa o âmbito individual.
A decisão, relatada pelo desembargador João Batista Martins César, seguiu o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, conforme as recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Conselho Nacional de Justiça. Este protocolo visa apoiar a implementação das Políticas Nacionais estabelecidas pelas resoluções CNJ 254/20 e 255/20, focadas no combate à violência contra as mulheres e no incentivo à participação feminina no Judiciário.
O processo tramita sob sigilo.
Fonte: [Migalhas]
Por Alex Oliveira para o Informativa PE